1 -Ao presidente da CDO eleito em assembleia geral compete:
a)Convocar e presidir ao conselho directivo;
b)Representar a CDO a nível nacional e internacional;
c)Chefiar as representações da CDO em reuniões nacionais e internacionais e definir a respectiva composição;
d)Representar a CDO em juízo e fora dele e obrigá-la em todos os actos e contratos.
2 -O presidente da CDO pode delegar os seus poderes em qualquer membro do conselho directivo e é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente para o efeito designado por si ou pelo conselho directivo.