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Artigo 21.ºComposição do conselho directivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -O conselho directivo é composto por:
a)Presidente da CDO;
b)Um vice-presidente da área da secção de Lisboa;
c)Um vice-presidente da área da secção do Porto;
d)Um vogal da área da secção de Lisboa;
e)Um vogal da área da secção do Porto.
2 -Na sua primeira reunião, o conselho directivo elege, de entre os vogais, um tesoureiro.
3 -Pode ainda participar nas reuniões do conselho directivo, sem direito a voto e quando para o efeito for convocado, o último presidente do conselho directivo ou da CDO.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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