Artigo 21.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
1 - O conselho directivo é composto por:
a) Um presidente;
b) Dois secretários;
c) O presidente da direcção da Secção de Lisboa;
d) O presidente da direcção da Secção do Porto.
2 - O presidente e os secretários são eleitos em assembleia geral, sendo os restantes lugares do conselho directivo preenchidos por inerência pelas direcções das Secções de Lisboa e do Porto.
3 - O cargo de tesoureiro é exercido por um membro do conselho directivo para o efeito designado.
4 - No caso de impedimento ou vacatura do lugar de presidente, este é substituído pelo presidente da direcção da secção que o conselho directivo para o efeito designar.
5 - O presidente tem voto de qualidade e representa a CDO em juízo e fora dele.