Artigo 23.º
Competências
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
Ao conselho directivo compete:
a) Coordenar e zelar pelos interesses dos despachantes oficiais em tudo o que respeite ao exercício da sua profissão;
b) Elaborar os regulamentos internos e emitir as directivas necessárias ao bom cumprimento do presente Estatuto;
c) Submeter à assembleia geral a aprovação dos orçamentos ordinário e suplementares, do relatório e das contas do exercício anterior, bem como do respectivo parecer do conselho deontológico e fiscalizador nacional;
d) Nomear comissões para a execução de trabalhos excepcionais;
e) Aprovar e propor à assembleia geral os requisitos das contas apresentadas pelos despachantes oficiais e fixar o valor dos selos de garantia ou das taxas cobradas pelos respectivos serviços;
f) Nomear despachantes oficiais para integrar comissões destinadas a exercer actividades de âmbito nacional, bem como nomear despachantes oficiais por escala para actividades que considere necessárias;
g) Editar o boletim da CDO, que sairá, pelo menos, uma vez por ano e conterá obrigatoriamente a lista actualizada dos despachantes oficiais;
h) Gerir o orçamento da CDO e administrar o seu património imobiliário;
i) Ocupar-se de tudo o que respeite à negociação e contratação global de benefícios sociais para os despachantes oficiais;
j) Superintender nas actividades das direcções de secção;
l) Organizar os referendos internos;
m) Conhecer dos recursos das decisões das direcções regionais que recusem a inscrição de um despachante na CDO.