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Artigo 23.ºCompetências do conselho directivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -Ao conselho directivo compete:
a)Coordenar e zelar pelos direitos e interesses legítimos dos despachantes oficiais em tudo o que respeite ao exercício da sua profissão;
b)Elaborar o seu regulamento interno e emitir as directivas necessárias ao bom cumprimento do presente Estatuto;
c)Submeter à assembleia geral a aprovação dos orçamentos ordinário e suplementares, do relatório e contas do exercício anterior, bem como do respectivo parecer do conselho deontológico e fiscalizador;
d)Nomear comissões para a execução de trabalhos excepcionais;
e)Propor à assembleia geral a fixação do valor dos selos de garantia;
f)Nomear despachantes oficiais para integrar comissões ou exercer actividades de interesse para a profissão, bem como nomear despachantes oficiais por escala, para actividades que considere necessárias;
g)Editar o boletim da CDO, que sairá, pelo menos, uma vez por ano e conterá obrigatoriamente a lista actualizada dos despachantes oficiais;
h)Gerir o orçamento da CDO e administrar o seu património;
i)Ocupar-se de tudo o que respeite à negociação e contratação global de benefícios sociais para os despachantes oficiais;
j)(Revogada.)
l)Organizar os referendos internos;
m)(Revogada.)
n)Organizar os exames e provas previstos na lei e no presente Estatuto para acesso à profissão de despachante oficial;
o)Atribuir o título profissional;
p)Elaborar e manter actualizado o registo oficial dos membros da CDO e das sociedades de despachantes oficiais validamente constituídas;
q)Participar na elaboração legislativa relativa à CDO e ao Estatuto dos Despachantes Oficiais;
r)Regular os requisitos da conta modelo aprovada como equivalente a factura, de acordo com a legislação vigente;
s)Promover a solidariedade entre os despachantes oficiais e entre os titulares dos órgãos sociais;
t)Estabelecer e desenvolver as relações internacionais e com os órgãos da administração central, regional e local;
u)Executar as deliberações do conselho deontológico e fiscalizador;
v)Fixar o valor das taxas pelos serviços prestados;
x)Propor a criação de secções;
z)Contratar o director executivo; aa) Promover a formação profissional dos despachantes oficiais; ab) Aprovar o pacto social das sociedades de despachantes oficiais ou a sua alteração, de acordo com critérios de mera legalidade e de verificação do cumprimento das regras sociais e deontológicas da actividade de despachante oficial.
2 -Decorridos 30 dias sobre a data de apresentação do projecto a que se refere a alínea ab) do número anterior, considera-se para todos os efeitos como aprovado o pacto social ou a sua alteração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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