Artigo 25.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
1 - O conselho deontológico e fiscalizador nacional funciona na sede da CDO e é composto por um presidente e quatro vogais, dois de cada secção.
2 - No caso de impedimento ou vacatura do lugar de presidente, este é substituído pelo vogal que o conselho designar.
3 - O presidente tem voto de qualidade.