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Artigo 25.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -O conselho deontológico e fiscalizador funciona na sede da CDO e é composto por:
a)Presidente;
b)Vice-presidente da área da secção de Lisboa;
c)Vice-presidente da área da secção do Porto;
d)Um vogal da área da secção de Lisboa;
e)Um vogal da área da secção do Porto.
2 -No caso de ausência ou impedimento do presidente, este é substituído pelo vice-presidente que aquele ou o conselho designar.
3 -O presidente tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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