1 -Cada conselho deontológico e fiscalizador de secção é composto por um presidente e dois assessores.
2 -No caso de impedimento ou vacatura do lugar de presidente este é substituído pelo assessor mais antigo.
3 -O presidente tem voto de qualidade.
Versão 1
Revogado desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)