A secção de Lisboa funciona na sede da CDO e a secção do Porto funciona no Edifício Freixieiro, Perafita, em fracção pertencente à CDO.
Artigo 39.º-B — Instalações
AditadoVigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)