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Artigo 39.º-BInstalações

AditadoVigente desde: 12/06/2007
A secção de Lisboa funciona na sede da CDO e a secção do Porto funciona no Edifício Freixieiro, Perafita, em fracção pertencente à CDO.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)