As secções são geridas pelo conselho directivo através dos seus membros pertencentes às respectivas áreas geográficas.
Artigo 39.º-A — Gestão das secções
AditadoVigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)