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Artigo 39.º-AGestão das secções

AditadoVigente desde: 12/06/2007
As secções são geridas pelo conselho directivo através dos seus membros pertencentes às respectivas áreas geográficas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)