Ao director executivo, sob a direcção do conselho directivo, incumbe:
a) Gerir os recursos humanos da CDO e propor as suas requalificações e retribuições;
b) Superintender os serviços administrativos;
c) Supervisionar as operações administrativas de controlo dos selos de garantia, apurando as diferenças e notificando o interessado para proceder ao respectivo pagamento, em prazo não superior a oito dias;
d) Comunicar ao conselho directivo os montantes em dívida e a identificação dos devedores;
e) Enviar ao conselho deontológico e fiscalizador a identificação dos despachantes oficiais que não tenham pago voluntariamente as dívidas para com a CDO, após decurso do prazo de pagamento fixado;
f) Gerir a tesouraria e apresentar ao tesoureiro as propostas de pagamento e de aplicação de fundos;
g) Promover a apresentação mensal dos balancetes e a elaboração trimestral do relatório de análise dos desvios orçamentais;
h) Promover a elaboração dos orçamentos da CDO, com a colaboração do tesoureiro e segundo as orientações do conselho directivo, e a apresentação das contas anuais;
i) Secretariar as reuniões do conselho directivo;
j) Prestar ao conselho deontológico e fiscalizador as informações por este solicitadas, na área da sua competência;
l) Executar as tarefas que lhe sejam confiadas pelo conselho directivo.