Artigo 43.º
Funções de gestão
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
Os titulares dos órgãos directivos da CDO, nacionais e regionais, mantêm-se em funções de gestão após o termo dos respectivos mandatos até à posse dos novos titulares, a qual se deve dar no prazo máximo de 15 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.