Os titulares dos órgãos sociais da CDO mantêm-se em funções de gestão após o termo dos respectivos mandatos e até à posse dos novos titulares, a qual se deve dar no prazo máximo de 30 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 43.º — Funções de gestão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Alterado