1 -O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos membros efectivos inscritos nos cadernos eleitorais.
2 -Quando se trate de propostas de dissolução da CDO, a aprovação carece do voto expresso de dois terços dos membros inscritos nos cadernos eleitorais.
3 -A extinção de secção da CDO é sempre objecto de referendo interno, caso em que a aprovação carece ainda do voto expresso favorável de dois terços dos associados pertencentes à respectiva secção.
4 -Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo conselho directivo após a recepção dos apuramentos parciais.