Artigo 5.º
Responsabilidade dos órgãos
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
Os órgãos executivos nacionais respondem perante a assembleia geral e os órgãos executivos regionais respondem perante a respectiva assembleia de secção.