O presidente da CDO, o conselho directivo e o conselho deontológico e fiscalizador respondem perante a assembleia geral.
Artigo 5.º — Responsabilidade dos órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Alterado