Artigo 53.º
Anualidade e aprovação
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
1 - O orçamento e as contas da CDO são elaborados em correspondência com o ano civil.
2 - O orçamento e as contas do conselho directivo e o orçamento e as contas de cada uma das secções, devidamente aprovados pelos respectivos órgãos, serão consolidados no orçamento e nas contas da CDO, após deliberação favorável da assembleia geral.