Artigo 6.º
Eleição e duração dos mandatos
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 11/06/2007. Ver a versão consolidada
1 - Os membros dos órgãos nacionais da CDO são eleitos em assembleia geral e os dos órgãos regionais nas assembleias de secção.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos da CDO tem a duração de dois anos.