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Artigo 6.ºEleição e duração dos mandatos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -O presidente da CDO e todos os membros dos restantes órgãos são eleitos em assembleia geral.
2 -O mandato dos membros dos órgãos da CDO tem a duração de três anos.
3 -Os membros da CDO ou os titulares dos seus órgãos que tenham sido eleitos membros de órgãos sociais de quaisquer organizações ou associações nacionais, internacionais ou comunitárias transmitem ao conselho directivo o conteúdo da sua actividade, devendo a CDO conferir-lhes meios logísticos para o exercício dos seus cargos até ao fim dos respectivos mandatos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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