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Artigo 60.ºInscrição obrigatória

Vigente desde: 26/06/1998
1 -Só podem usar o título de despachante oficial as pessoas como tal inscritas na CDO.
2 -A inscrição na CDO só pode ser admitida quando requerida por pessoa que reúna os requisitos previstos na lei para o exercício da profissão, não podendo em tal caso ser recusada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998