Os despachantes oficiais gozam dos seguintes direitos:
a) Eleger e ser eleito, nos termos do presente Estatuto;
b) Apresentar propostas, sugestões ou reclamações sobre assuntos que julguem de interesse da classe ou de seu interesse profissional;
c) Frequentar as instalações da CDO;
d) Examinar o orçamento e as contas dos vários órgãos da CDO nos oito dias anteriores à assembleia geral em que aqueles devem ser apresentados;
e) Participar ao conselho deontológico e fiscalizador de secção os actos lesivos dos direitos estatutários;
f) Recorrer das decisões disciplinares;
g) Beneficiar da assistência técnica e jurídica prestada pela CDO;
h) Beneficiar de isenção de quotas em caso de incapacidade para o exercício da profissão, reforma ou suspensão voluntária e temporária;
i) Reclamar e recorrer dos actos e deliberações dos órgãos da CDO contrários à lei, aos estatutos e aos regulamentos;
j) Ser informado regularmente de toda a actividade da CDO.