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Artigo 62.ºIncompatibilidade para o exercício de cargos em órgãos sociais

Vigente desde: 26/06/1998
Não podem exercer cargos em órgãos da CDO os despachantes oficiais eleitos ou nomeados para cargos públicos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998