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Artigo 63.ºImpedimentos de elegibilidade

Vigente desde: 26/06/1998
Não são elegíveis para os órgãos da CDO os despachantes oficiais que:
a) Não se encontrem no pleno uso dos seus direitos;
b) Tenham sofrido pena disciplinar igual ou superior a multa nos dois anos anteriores à data da eleição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998