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Artigo 75.ºJulgamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -Finda a instrução, o processo é presente ao conselho deontológico e fiscalizador nacional ou de secção, consoante o caso, para julgamento, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão.
2 -(Revogado)
3 -(Revogado)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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