1 -No âmbito das suas competências, cada ATI é responsável pela coordenação das acções, desde a notificação inicial até ao final de uma emergência radiológica em que todos os intervenientes terminaram a acção de resposta.
2 -Após a recepção de uma notificação de ocorrência de uma situação de emergência radiológica, a ATI deve:
a)Propor as acções adequadas, atentos os aspectos radiológicos em presença;
b)Notificar outros organismos da ocorrência, informar sobre as acções já tomadas e fornecer uma avaliação geral da situação;
c)Notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros no caso de a situação de emergência envolver uma libertação, real ou potencial, com implicações transfronteiriças.
3 -Na resposta à situação de emergência, a ATI deve:
4 -Nas recomendações relativas às medidas de intervenção, a ATI deve:
d)Aprovar o envio às autoridades locais, distritais, regionais e nacionais dos dados de monitorização e das avaliações feitas;
e)Preparar uma posição oficial coordenada sobre as recomendações de medidas de intervenção, caso haja tempo para o fazer, e apresentá-la às autoridades locais, distritais, regionais e nacionais;
f)Prestar assistência às autoridades locais, distritais, regionais e nacionais na implementação das medidas de intervenção.
5 -No controlo e na coordenação da informação, a ATI deve: