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Artigo 6.ºPontos de contacto

RevogadoVigente desde: 02/04/2019
1 -O Serviço Nacional de Protecção Civil é o ponto de contacto nacional para o envio de notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas em território nacional, incluindo uma situação de pré-emergência, quer ao nível comunitário quer ao nível internacional, de acordo com a legislação aplicável.
2 -O Instituto do Ambiente é o ponto de contacto nacional para receber notificações e informações de situações de emergência radiológica ocorridas fora do território nacional, incluindo uma situação de pré-emergência, quer ao nível comunitário quer ao nível internacional, de acordo com a legislação aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 02/04/2019