Compete ao Serviço Nacional de Protecção Civil receber ou emitir solicitações de meios adicionais considerados necessários para a gestão de uma emergência que possa afectar outros Estados-Membros, Estados terceiros ou o território nacional, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 7.º — Assistência mútua
RevogadoVigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 02/04/2019