1 -Compete ao Instituto do Ambiente a exploração de uma rede de medida em contínuo da radioactividade no ambiente.
2 -Compete ao Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear, do Instituto Tecnológico e Nuclear, realizar a monitorização das substâncias radioactivas no ambiente - ar, solo, águas, vegetação e produtos alimentares - através de uma rede de locais de amostragem.
3 -Em caso de emergência, a coordenação das acções de monitorização compete à ATI respectiva.