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Artigo 21.ºNorma revogatória

Vigente desde: 08/05/2007
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de Março, com excepção das suas disposições relativas à rotulagem, que se mantêm em vigor até ao final do período transitório estabelecido no artigo anterior.
2 -É revogada a Portaria n.º 55/88, de 27 de Janeiro.

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Em vigor desde 08/05/2007