Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCaracterísticas dos vinagres

Vigente desde: 08/05/2007
O vinagre deve apresentar as características constantes do anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2007