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Artigo 8.ºAditivos e auxiliares tecnológicos

Vigente desde: 08/05/2007
1 -No fabrico de vinagre é admitida a utilização dos aditivos que se encontram fixados na legislação relativa aos aditivos alimentares.
2 -No fabrico de vinagre são ainda admitidos os agentes de filtração, de clarificação e de acabamento aprovados para os vinhos e, caso seja necessário facilitar a multiplicação das acetobactérias, as substâncias orgânicas, designadamente preparações de malte, amido líquido, glucose e as substâncias inorgânicas, tais como os fosfatos e sais de amónio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2007