Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºÓrgãos

Vigente desde: 27/06/1998
1 -São órgãos nacionais da Ordem dos Economistas:
a)A assembleia geral;
b)A direcção;
c)O conselho fiscalizador de contas;
d)O conselho geral;
e)O conselho da profissão;
f)A comissão de disciplina profissional;
g)Os colégios de especialidade.
2 -O presidente da direcção é o bastonário da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998