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Artigo 29.ºComposição

Vigente desde: 27/06/1998
1 -A direcção é composta pelo bastonário da Ordem, por quatro vogais efectivos e por dois vogais suplentes, todos eleitos em assembleia geral.
2 -Os vogais suplentes substituem os vogais efectivos nas suas ausências e impedimentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998