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Artigo 47.ºComposição

Vigente desde: 27/06/1998
A comissão de disciplina profissional é composta por sete membros efectivos da Ordem, eleitos em assembleia geral, sendo o presidente cooptado de entre eles.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998