São competências dos colégios de especialidade:
a) Acompanhar e contribuir para o desenvolvimento técnico-científico das especialidades, mantendo adequado relacionamento com a comunidade científica;
b) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais entre os membros dos colégios;
c) Incentivar a valorização do exercício profissional dos seus membros;
d) Apoiar os outros órgãos da Ordem quando solicitados.