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Artigo 53.ºCompetência

Vigente desde: 27/06/1998
São competências dos colégios de especialidade:
a) Acompanhar e contribuir para o desenvolvimento técnico-científico das especialidades, mantendo adequado relacionamento com a comunidade científica;
b) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais entre os membros dos colégios;
c) Incentivar a valorização do exercício profissional dos seus membros;
d) Apoiar os outros órgãos da Ordem quando solicitados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998