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Artigo 54.ºÓrgão executivo

Vigente desde: 27/06/1998
1 -Os colégios são dirigidos por conselhos de especialidade, compostos por cinco membros, eleitos nos colégios, um dos quais presidirá.
2 -Cada colégio designa um representante no conselho geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998