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Artigo 59.ºCompetência

Vigente desde: 27/06/1998
Compete a cada assembleia regional:
a) Eleger os membros da mesa da assembleia regional e do secretariado regional, bem como destituí-los;
b) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da delegação relativos a cada exercício;
c) Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e orçamento anual para o exercício seguinte, propostos pelo secretariado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998