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Artigo 68.ºQuotização

Vigente desde: 27/06/1998
1 -A quotização dos membros reformados é de 50% da quotização dos restantes membros.
2 -O conselho geral pode dispensar o pagamento da quotização mediante a verificação dos pressupostos a estabelecer pela assembleia geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998