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Artigo 7.ºMembro estagiário

Vigente desde: 27/06/1998
Tem a categoria de membro estagiário o titular de licenciatura na área da ciência económica que, para acesso a membro efectivo, se encontra a frequentar estágio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998