Saltar para o conteúdo principal

Artigo 94.ºDeveres entre membros da Ordem

Vigente desde: 27/06/1998
Os economistas, nas suas relações com os outros membros da Ordem, devem:
a) Evitar e combater qualquer referência prejudicial ao bom nome da profissão;
b) Renunciar a intervir em casos que saibam entregues a outros economistas de forma a ferir a sua dignidade;
c) Respeitar as iniciativas, os trabalhos e soluções concebidos por colegas, nunca usurpando a sua autoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998