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Artigo 95.ºRelações com outros profissionais

Vigente desde: 27/06/1998
Nas relações com outros profissionais, os economistas devem:
a) Respeitar os princípios, normas, tradições e regras deontológicos próprios das diferentes profissões;
b) Cooperar nas realizações e iniciativas de interesse mútuo, aproveitando as sinergias resultantes das equipas multidisciplinares.

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Em vigor desde 27/06/1998