O artigo 2.º dos Estatutos da CP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Alteração aos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Vigente desde: 26/12/2019
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