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Artigo 2.ºFusão

Vigente desde: 26/12/2019
1 -A CP, E. P. E. incorpora, por fusão, a EMEF, S. A., mantendo a sua denominação social.
2 -É extinta a EMEF, S. A., transferindo-se o seu património global, bem como as suas atribuições e competências, para a CP, E. P. E.

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Em vigor desde 26/12/2019