1 -A CP, E. P. E. incorpora, por fusão, a EMEF, S. A., mantendo a sua denominação social.
2 -É extinta a EMEF, S. A., transferindo-se o seu património global, bem como as suas atribuições e competências, para a CP, E. P. E.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019