A entrada em funcionamento de cada uma das escolas criadas pelo presente diploma tem lugar após a posse dos órgãos previstos nos respectivos estatutos e deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 10.º — Entrada em funcionamento
RevogadoVigente desde: 05/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/11/2024
Decreto-Lei n.º 83/2024 - 1.ª Série(31/10/2024)