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Artigo 10.ºEntrada em funcionamento

RevogadoVigente desde: 05/11/2024
A entrada em funcionamento de cada uma das escolas criadas pelo presente diploma tem lugar após a posse dos órgãos previstos nos respectivos estatutos e deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2005.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/11/2024

Decreto-Lei n.º 83/2024 - 1.ª Série(31/10/2024)