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Artigo 2.ºAlteração dos estatutos

Vigente desde: 21/07/2004
1 -Os institutos politécnicos e universidades a que se refere o artigo 1.º procedem à adequação dos seus estatutos tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes das escolas integradas nos seus órgãos próprios.
2 -As escolas a que se refere o artigo anterior que se encontrem em regime estatutário procedem à adequação dos seus estatutos aos estatutos do estabelecimento em que se integram.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2004