1 -Os institutos politécnicos e universidades a que se refere o artigo 1.º procedem à adequação dos seus estatutos tendo, nomeadamente, em vista a inclusão dos representantes das escolas integradas nos seus órgãos próprios.
2 -As escolas a que se refere o artigo anterior que se encontrem em regime estatutário procedem à adequação dos seus estatutos aos estatutos do estabelecimento em que se integram.