1 -Os estatutos de cada uma das escolas criadas pelo n.º 1 do artigo 4.º são aprovados por uma assembleia estatutária, expressamente constituída e convocada para esse fim.
2 -Integram a assembleia estatutária de cada escola os seguintes representantes de cada um dos estabelecimentos de ensino que lhe dá origem:
a)O director ou presidente do conselho directivo, que preside;
b)Três professores;
c)Dois assistentes;
d)Três estudantes;
e)Um funcionário não docente.
3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) do número anterior são eleitos pelos seus pares.
4 -Compete ao director ou presidente do conselho directivo de cada estabelecimento de ensino promover a eleição a que se refere o número anterior.
5 -A aprovação dos estatutos carece de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia estatutária.