1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE, que pode, sendo o caso, determinar o respectivo arquivamento.
2 -A aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)