A sociedade gestora, pelo exercício das suas funções, cobra uma comissão de gestão a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, ordenamento do território e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação, sob proposta do conselho geral.
Artigo 11.º — Remuneração da sociedade gestora
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008