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Artigo 11.ºRemuneração da sociedade gestora

Vigente desde: 26/08/2008
A sociedade gestora, pelo exercício das suas funções, cobra uma comissão de gestão a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, ordenamento do território e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação, sob proposta do conselho geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008