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Artigo 10.ºDesignação da sociedade gestora

Vigente desde: 26/08/2008
É designada como sociedade gestora do FINOVA a PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A., na qualidade de instituição financeira detida maioritariamente por capitais públicos com capacidade legal para gerir fundos, que não investe directamente no mercado de capital de risco ou de crédito nem indirectamente através das suas participadas, e com reconhecida experiência na gestão de instrumentos públicos para o refinanciamento e partilha de riscos com o sector financeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008