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Artigo 13.ºPlano de actividades

Vigente desde: 26/08/2008
A sociedade gestora do FINOVA deve elaborar planos de actividades de periodicidade anual, que incluem os seguintes elementos:
a) As empresas/instrumentos visadas(os), bem como os critérios, termos e condições para o seu financiamento;
b) O orçamento operacional;
c) As disposições em matéria de profissionalismo, competência e independência da gestão;
d) A justificação e utilização prevista da contribuição dos programas operacionais;
e) Plano de implementação de acções de divulgação, sensibilização e publicitação das operações financiadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008